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Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Ministro
Quinta-feira, 15 de Outubro de 2009
200 SÉRIE II ( páginas 41756 a 41756 )

Despacho n.º 22788/2009

O aproveitamento hidroeléctrico da Póvoa, situado entre a ponte da estrada distrital n.º 166, Alpalhão a Castelo deVide, e um ponto 300 m a montante do pontão existente sobre a ribeira da Bruceira, estrada distrital n.º 131, Nisa a Montalvão, nas freguesias de Nisa, Alpalhão, Póvoa, Meadas e Castelo de Vide, respectivamente nos concelhos de Nisa e Castelo de Vide, distrito de Portalegre, destinado à produção de energia hidroeléctrica, foi titulado através de concessão de utilidade pública outorgada em 25 de Agosto de 1926, ao abrigo do Decreto n.º 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, pela Administração Geral dos Serviços Hidráulicos, por um prazo de 75 anos a contar da data do início da exploração.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, da concessão outorgada em 25 de Agosto de 1926 a José Custódio Nunes, para o aproveitamento hidroeléctrico das águas da ribeira de Nisa, num troço de cinco quilómetros de comprimento, situado entre a ponte das estrada distrital n.º 166, Alpalhão a Castelo de Vide, e um ponto 300 m a montante do pontão existente sobre a ribeira da Buceira, estrada distrital n.º 131, Nisa a Montalvão, nas freguesias de Nisa, Alpalhão, Póvoa, Meadas e Castelo de Vide, respectivamente nos concelhos de Nisa e Castelo de Vide, distrito de Portalegre.

7 de Outubro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

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